sexta-feira, 13 de julho de 2012

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.

Diversas notas na mídia, todas na mesma linha, censuram decisões tomadas pelo presidente do Equador, Rafael Correa, em relação a veículos de comunicação, associando-as a uma pretensa imposição de censura e de ameaça à liberdade de imprensa no país. A maior parte das notas se origina no fato de a Corte Constitucional do Equador ter decidido nesta 5ª feira (ontem) liberar a aplicação de uma lei que, segundo a nossa mídia, limita o trabalho da imprensa durante a campanha eleitoral no país. A Corte levantou medida cautelar (espécie de liminar) que suspendia o chamado "Código da Democracia", cuja constitucionalidade é questionada por associações de imprensa do país. O levantamento da medida cautelar foi o pretexto para a conservadora mídia do continente desencadear acusações de que o presidente Correa intensificou pressões sobre emissoras de rádio e TV e que nas últimas três semanas fechou - por decisões judiciais, registra nossa mídia - meia dúzia de emissoras, entre elas a Rádio Cosmopolita, no ar há 60 anos. Presidente alega que fechamento se dá por problemas legais O presidente Correa justifica que o fechamento ocorre por problemas legais e técnicos, pelo fato de os meios de comunicação atingidos não estarem cumprindo normas das concessões dadas pelo governo. O presidente acrescentou que sua gestão renovou cerca de 200 concessões, mas que aproximadamente 90 tiveram que ser fechadas por questões “legais, administrativas ou técnicas”. De acordo com ele, todos os fechamentos decorrem de decisões da Superintendência de Telecomunicações, um órgão autônomo em relação ao governo. A mídia aproveita, também, para dar pau na nova nova Lei da Comunicação equatoriana, em debate no Parlamento, que prevê a redução de meios privados na área de rádio e TV de 85% para 33%. Segundo ressalta a própria mídia, a decisão sobre a medida cautelar em relação à cobertura da eleição foi tomada pela Corte Constitucional. As demais decisões, segundo o presidente Correa, são tomadas pela Superintendência de Telecomunicações, um órgão independente em relação ao governo. Dois pesos e duas medidas Espera um pouco: nossa mídia não questionou, pelo contrário, insiste que foi válido, legal e legítimo, dentro do que prevê a Constituição do Paraguai, o impeachment do presidente do país, Fernando Lugo, deposto sem direito de defesa. Da mesma forma julga correto que a Corte Suprema paraguaia sequer tenha acolhido recurso de Lugo contra a deposição. Se vale a Constituição do Paraguai para uma decisão dessa natureza, se é legal o impeachment de Lugo e a Corte Suprema do país não acolher recurso dele, por que não são legais as decisões tomadas pela Corte Constitucional do Equador com base em sua Constituição? Se a Constituição e o que decidiu a Corte Suprema do Paraguai têm de valer, são válidas também as decisões tomadas no Equador... A propósito da deposição do presidente paraguaio, convido vocês a lerem o artigo Deposição de Fernando Lugo foi golpe contra o Brasil, publicado pelo nosso habitual colaborador, Breno Altman, no portal Opera Mundi.

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