domingo, 17 de junho de 2012

Justiça nega liberdade a Carlinhos Cachoeira

Direito? Thomaz Bastos defende Cachoeira por módicos
15 milhões de reais.
Foto: Dida Sampaio/AE
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou neste sábado 16 o pedido de liberdade de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o bicheiro Carlinhos Cachoeira. A decisão do desembargador Sérgio Bittencourt, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mantém o contraventor no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Ontem, o desembargador Tourinho Neto, do TRF-1, concedeu um habeas corpus a Cachoeira pela investigação da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. O pedido negado vem, porém, da Operação Saint-Michel, da PF e da Polícia Civil, sobre uma suposta tentativa do grupo do contraventor de fraudar licitações de bilhetes eletrônicos no sistema de transportes na capital federal e cidades do entorno.
O contraventor está preso preventivamente há 108 dias – parte deste tempo em um presídio de segurança máxima no Rio Grande do Norte. Enquanto Cachoeira é alvo de uma CPI no Congresso que investiga sua relação com parlamentares e empresas, seus colaboradores próximos Idalberto Matias, o Dadá, o ex-diretor da Delta no Centro-Oeste, Cláudio Abreu, e o ex-vereador de Goiânia Wladimir Garcez conseguiram habeas corpus recentemente.

Habeas corpus na Operação Monte Carlo

Na sexta-feira 15, a defesa de Cachoeira se aproveitou de um pedido de liberdade impetrado pelos advogados de José Olímpio de Queiroga Neto, um dos integrantes do grupo do bicheiro libertado na quarta-feira 13, e pediu a extensão do benefício a Cachoeira. Tourinho Neto aceitou o pedido dizendo que “excepcionalidade da prisão [preventiva] já pode ser afastada”. “A poeira assentou”, escreveu o magistrado em sua decisão. Tourinho Neto disse que a prisão preventiva foi solicitada porque havia muitos envolvidos nos esquemas de delitos, como delegados da Polícia Federal, Polícia Civil e integrantes da Polícia Militar, além da influência do bicheiro na nomeação de pessoas para cargos públicos no governo de Goiás – entre outros crimes -, mas esse cenário mudou.
Segundo Neto, a organização criminosa de Cachoeira foi desbaratada, as máquinas de jogo apreendidas e os políticos que dele dependiam para sua eleição “não querem saber dele como se tratasse de um leproso de séculos passados”. Assim, não haveria mais motivos para manter sua prisão, até porque o contraventor, de acordo com o juiz, não poderá mais abrir casas de jogos. “Só se for daqui a alguns anos, quando os atuais fatos já tiverem sido esquecidos.” Ele ainda ressalta que os jogos ilícitos não são crime, mas uma contravenção. Além disso, prossegue, muitas setores da sociedade defenderiam a liberação de jogos de azar.

Segundo voto a favor de Cachoeira

Neto já havia votado na terça-feira 12 pela anulação das escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal na operação Monte Carlo, em uma ação impetrada também pela defesa de Cachoeira. O desembargador, um dos três magistrados da terceira turma do TRF1, que analisa o caso, aceitou a argumentação dos advogados do bicheiro – chefiada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos – de que a ordem dada por um juiz da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás para que a PF realizasse as escutas não poderia ter sido tomada, pois seriam necessários outros indícios de autoria dos crimes além dos expostos no pedido.
O processo parou por conta de um pedido de vista do também desembargador Cândido Ribeiro e não tem prazo para ser retomado, mas se Ribeiro ou o juiz federal Marcos Augusto de Sousa, que completa a terceira turma do TRF1, acompanharem o voto de Tourinho, a interceptação telefônica contra Cachoeira será declarada nula e as provas dela derivadas, ilegais. A decisão, se confirmada, significará o enfraquecimento de toda a acusação que pesa contra ele. Uma vez consideradas ilegais, as escutas serão retiradas dos autos.

Acusação

Cachoeira é acusado, entre outras coisas, de comandar a exploração de jogos ilegais em Goiás pela Operação Monte Carlo da Polícia Federal, praticar corrupção ativa de funcionários públicos, lavar dinheiro por meio de empresas fantasmas e fraudar licitações para que a Delta Construção fosse beneficiada com contratos públicos.

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