domingo, 17 de junho de 2012

ESCUTAS DA OPERAÇÃO MONTE CARLO SÃO LEGAIS - MOMENTO CRUCIAL PELA JUSTIÇA E CONTRA A IMPUNIDADE NO BRASIL


Duvido que na maioria dos outros países, uma ação da Polícia, com o devido respaldo anterior da Justiça, (Como é o caso da Operação Monte Carlo) e que ao longo das investigações comprovasse inclusive através de gravações, e não só por elas, que um grupo de criminosos se mostra de altíssima periculosidade e está enfronhado em vários segmentos da sociedade e dos poderes da República, significando alto risco de corromper, corroer, desestruturar e controlar inclusive todo ou parte desses segmentos, fosse, como está acontecendo no Brasil nesse momento, tratado com a benevolência que assistimos.

Dizer que os envolvidos podem ser soltos porque "a poeira assentou", que eles não podem mais utilizar as máquinas caça-níquel porque elas foram apreendidas, que não representam perigo para a ordem pública e que não poderão continuar a atuar em conjunto por estarem "proibidos" de procurara uns aos outros, é ser de uma "ingenuidade" inaceitável para um desembargador.

Desconsiderar as escutas como provas legais, é dar um tiro na cabeça da investigação, é matar todo o trabalho que a Polícia e o Ministério Público tiveram até aqui, é dar a uma argumentação altamente contestável, de que a gravação/escuta veio antes da investigação e por isso caracteriza "invasão de privacidade" e ilegalidade, um peso absurdo. Já ficou claro, claríssimo, que esse grupo sim, fazia da arapongagem um dos seus mais fortes modos de operação.

Por tudo que se sabe até aqui, o presente caso é gravíssimo, há envolvimentos de grande monta, grandes valores, pessoas de destaque, incluindo altíssimas figuras dos poderes da República, causando estranheza que decisões solitárias de um só integrante da justiça, possam ser aceitas.

Esse é um caso para o STF ou STJ e não para TRF, ainda que possam dizer que sou um leigo, e que não entendo nada de Justiça. Em relação ao ainda senador DEMóstenes Torres as gravações foram consideradas legais no STF, enquanto que em relação ao senhor Cachoeira, elas já foram por um dos desembargadores do TRF consideradas ilegais, o que no mínimo é estranho.

Segundo os advogados de Carlos Cachoeira, que não é primário, não é estreante em processos ligados a contravenção, ele está "feliz da vida" com a decisão do Desembargador Tourinho Neto.

Enquanto isso, a quase totalidade dos brasileiros está sem entender nada e se sentindo afrontada.

Ainda bem que o Ministério Público está agindo e que uma juíza de Brasília entendeu que Cachoeira deve continuar preso, só não se sabe até quando.

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Ministério Público quer garantir legalidade de escutas telefônicas para incriminar grupo de Cachoeira
16/06/2012 -
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Enquanto a Justiça dá uma série de decisões favoráveis ao suposto grupo criminoso chefiado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o Ministério Público Federal (MPF) vem estudando estratégias para impedir que a Operação Monte Carlo perca fôlego. Hoje o principal foco dos acusadores é garantir na Justiça a legalidade das escutas telefônicas colhidas durante a operação da Polícia Federal, que apurou esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste.

O MPF considera que a validade das interceptações telefônicas é até mais importante que manter os suspeitos na cadeia neste momento, pois a anulação dessas provas esvaziaria a Monte Carlo, minando inquéritos e ações penais contra o grupo de Cachoeira. Além disso, as prisões são temporárias e seriam mesmo revogadas em algum momento.

Para convencer magistrados sobre a legalidade das escutas, os procuradores Daniel Salgado e Léa de Oliveira (GO) e Carlos Vilhena (DF) editaram um memorial com 30 páginas de informações sobre o caso. O documento foi encaminhado nesta sexta-feira (15) ao desembargador federal Cândido Ribeiro e ao juiz convocado Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1). Na próxima semana, ambos devem dar votos decisivos no habeas corpus que pede a nulidade das interceptações telefônicas da Operação Monte Carlo.

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Do 007BONDeblog.

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