sábado, 12 de maio de 2012

Gurgel também parece “morrer de medo”


Wálter Fanganiello Maierovitch, Terra Magazine / Sem Fronteiras
“No Brasil, durante esta semana, não sopraram desejados ventos democráticos. Aqueles ventos que refrescam memórias sobre como funciona um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Por isso, os cemitérios estiveram agitados, com juristas eméritos a revirar nas campas.
Por partes.
1. O procurador-geral Roberto Gurgel entendeu em não aceitar o convite para prestar esclarecimentos aos membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apuram o chamado “Escândalo Cachoeira”.
Ao declinar do convite, Gurgel disse que não pode atuar como titular da ação penal e como uma espécie de testemunha na CPMI ao mesmo tempo. Logo depois, disse à mídia que segurou o inquérito Vegas para aguardar as apurações que estavam em curso, numa referência à Operação Monte Carlo.
Desde logo, frise-se, Gurgel não seria chamado para testemunhar, mas para explicar uma desídia, com violação ao determinado no vigente Código de Processo Penal, ou seja, o fato de ter, desde 2009 e a descumprir prazo legal para devolução com pronunciamento, colocado no freezer os autos de inquérito policial sobre a chamada Operação Vegas.
Nos Estados de Direito, os poderes são independentes e existe, entre eles, além da harmonia, um sistema de freios e contrapesos. Por isso, existe o dever de fiscalizações recíprocas. Isso obriga Gurgel, como chefe do Ministério Público, de prestar esclarecimentos a uma comissão parlamentar. Aliás, uma comissão mista voltada a apurar crimes graves como, por exemplo, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, licitações forjadas.
Da mesma forma que Gurgel, os chefes dos executivos estaduais, os governadores de Goiás, Distrito Federal e Rio de Janeiro, têm o dever de atender às convocações da CPMI instaurada.
Apenas teriam motivos para não comparecer, no caso, os ministros do Supremo Tribunal Federal em condições de julgar futuras ações penais contra Demóstenes, Cachoeira et caterva.
Além disso, depois de atender à convocação da CPMI, o procurador-geral, caso se sinta impedido, poderá deixar o caso Cachoeira para seu substituto legal.”
Artigo Completo, ::Aqui::


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