sexta-feira, 25 de maio de 2012

Dilma veta partes do Código Florestal que favoreciam desmatamento

Lilian Ferreira e Camila Campanerut 
Após intensa pressão social, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos e fez 32 alterações em trechos do novo Código Florestal que promoviam o desmatamento. O projeto de lei, aprovado no Congresso no final de abril, representou uma derrota do Governo ao perdoar desmatadores ilegais e permitir uso de área de vegetação nativa. As alterações serão feitas por medida provisória a ser enviada ao Congresso na segunda-feira (28), junto com o veto e sanção.
"O veto parcial foi feito para não permitir a redução da proteção da vegetação, para promover a restauração ambiental e para que todos pudessem fazer isso, sem que ninguém pudesse ser anistiado ou ter as regras flexibilizadas, além de alguns pontos que eram inconstitucionais ou ofereciam insegurança jurídica", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
"Não vai ter anistia para ninguém, todos devem recompor áreas desmatadas, mas isso seguirá o tamanho das propriedades", disse o ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário. A medida provisória escalona as áreas a serem reflorestadas de acordo com o tamanho do rio e com o tamanho da propriedade.
"Dentre as alterações, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu o ministro Luis Inácio Adams, da Advocacia Geral da União.
"Vamos recompor o texto do Senado, respeitar o Congresso e os acordos feitos", disse a ministra. "A decisão do governo federal é não anistiar desmatador e garantir que todos devem cumprir recuperação ambiental".
A ministra disse que aspectos do texto resgatados na proposta do governo são: só vai ter acesso a crédito rural que se cadastrar e regularizar em cinco anos. Governo volta com 50 metros de proteção nas veredas.
Longo caminho
A legislação sobre o uso de florestas em propriedades privadas do país ainda está longe de ser finalizada. No texto sancionado pela presidente, que tramitou 12 anos no Congresso, sobraram poucas novidades. As principais disputas entre ruralistas e ambientalistas ficaram sem definição, como a área a ser recuperada em margens de rios com mais de 10 metros de largura.
Os representantes do agronegócio querem que a lei amplie a área de produção (de agricultura e pecuária, entre outros) e não obrigue os proprietários a pagarem pelo reflorestamento ou multas. Eles afirmam que as alterações podem diminuir a quantidade de alimentos disponível no país. Já os ecologistas defendem a necessidade de uma maior proteção ao ambiente e à biodiversidade, além de cumprimento de multas já estabelecidas pela lei anterior.
Além dos ambientalistas, os pequenos proprietários de terra também se mostraram contrários ao texto aprovado no Congresso, por "tratar como iguais" os latifundiários e pequenos. Esta distinção deve ser mais um ponto a ser definido posteriormente.
Para preencher as lacunas, o governo envia uma MP ao Congresso. A MP têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período, mas se não forem aprovadas no Congresso, expiram.
Veto
As partes do texto que foram vetadas devem ser comunicadas em 48h para o presidente do Senado, com os motivos do veto. Ele será, então, apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Se o prazo de deliberação for esgotado, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, para votação final.
Para derrubá-lo, é necessária a maioria absoluta. Seria preciso o apoio de 257 deputados e 42 senadores. A votação é feita conjuntamente, mas a apuração é feita de forma separada.  Começa-se a apurar pela Câmara e, se conseguirem o número mínimo necessário, tem início a apuração do Senado.
Se o veto das partes do texto for derrubado, o presidente do Congresso deve comunicar o fato à presidente e enviar o texto aprovado no Congresso, para que seja promulgado e publicado.
Por outro lado, se o veto parcial não for derrubado, o que foi rejeitado pelo veto somente poderá estar em novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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