Por
votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
decidiu, nesta terça-feira (20), arquivar (não conhecer) o Recurso
Extraordinário (RE) 281012, interposto pelo ex-senador Heráclito Fortes
(DEM-PI) contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que o
condenou a ressarcir os cofres do município de Teresina por gastos com
publicidade oficial, quando foi prefeito daquela capital, em que teria
ficado caracterizada promoção pessoal.
O
recurso começou a ser julgado em 2009, quando o relator, ministro
Gilmar Mendes, deu-lhe provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa,
abrindo divergência, não conheceu do recurso, por entender que sua
apreciação implicaria reexame de provas e o ministro Cezar Peluso pediu
vista do processo.
Decisão
Presidente
da Suprema Corte, o ministro Cezar Peluso apresentou seu voto-vista na
sessão da Segunda Turma, nesta terça-feira. Ele decidiu pelo
arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de
promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial,
Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a
inicial “H”, de Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade
dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual
ao sobrenome “Fortes”.
Em
sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do parágrafo 1º
do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual, na
publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes
havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário,
sobrestando os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a decisão
de hoje, esse ato do ministro relator perdeu seus efeitos e a decisão
poderá ser executada.
No STF
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